quinta-feira, 15 de maio de 2014

ATENÇÃO EDUCADORES QUE SOLICITARAM APOSENTADORIA!

A partir de 01/05/2014 a Paraná Previdência passou a enviar a planilha de cálculo de proventos relativos a aposentadoria no e-mail do servidor, na intenção de agilizar o processo, e para que o mesmo proceda a análise dos resultados. Após análise, o servidor deverá imprimir as planilhas e comparecer ao NRE/RH Londrina em posse das mesmas para os esclarecimentos e encaminhamentos necessários.
Solicitamos ampla divulgaçãopara que o servidor não seja prejudicado, pois caso não responda ao e-mail ou procure o NRE em 5 dias seu processo poderá sofrer atrasos para a conclusão.

FONTE:  EMAIL encaminhado pelo departamento GARH/NRE Londrina


segunda-feira, 12 de maio de 2014

APOIO AOS EDUCADORES


O Presidente Antonio Marcos Rodrigues Gonçalves e Diretores da APP Sindicato - Núcleo Londrina, agradece aos Vereadores (as)  de Londrina pelo apoio fornecido aos Educadores do Estado do Paraná, durante o período de GREVE GERAL realizada no mês de abril.

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Reposição de aulas: todos e todas têm que repor!

É necessário partir do princípio que sempre defendemos: quando fazemos paralisação ou greve de um dia, temos o direito de realizar a reposição por conteúdo, mesmo que, muitas vezes, o governo não concorde. Agora, no movimento de greve por tempo indeterminado, precisamos realizar a reposição. E isto significa TODAS E TODOS. Os que fizeram, de forma maravilhosa, a greve, bem como aqueles que não fizeram mas também não tiveram alunos. Chamamos à coerência porque quem quer nos dividir é o governo, com retaliação aos grevistas. O governo demonstra que não está preocupado com a parte pedagógica e reposição dos conteúdos, como fez no começo da nossa greve, ameaçando a categoria.
O direito de greve é garantido na Constituição Federal a todos(as) os(as) trabalhadores(as). O artigo 9º da Constituição Federal diz: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-la e sobre os interesses que devam por meio dele defender". O direito a reposição dos dias paralisados, por sua vez, é assegurado a todos(as) estudantes, previsto na LDB (Lei 9394/1996 artigo 24). "A Educação Básica nos níveis fundamental e médio será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias letivos de efetivo trabalho escolar (...)".
Portanto, chamamos a união e a coerência da nossa categoria, afinal, se todas e todos terão as conquistas alcançadas, todos e todas têm o dever de realizar a reposição. Isto é coerente, legal e de acordo com nossos princípios. Temos sete (7) dias para repor: seis (6) dias da greve e o dia 19 de março. Durante os dias da greve, não devemos assinalar falta aos(às) professores(as) e sim Greve Estadual.
A campanha ‘Hora-atividade pra Valer!’ não precisa de reposição do dia letivo. A hora-atividade de 33% é um direito nosso e o que fizemos foi o cumprimento do que diz a Lei 11.738/2008 – Lei do Piso Salarial. Portanto, nos dias em que foram realizadas a HA na quinta aula é necessário apenas fazer a reposição dos conteúdos.
A organização do calendário de reposição precisa ser discutida em conjunto: equipe pedagógica, direção, funcionários(as) e professores(as), respeitando a autonomia e as especificidades de cada escola. Não podem ser calendários prontos, formulados tecnicamente pelo Núcleo Regional de Educação (NREs). Para os cursos de regime anual, poderá se organizar as reposições até o final do ano. Já os cursos semestrais têm até o final do semestre para reorganizar o calendário escolar, com as devidas recomposições de conteúdos e dias.
Queremos que, efetivamente, os(as) estudantes tenham a garantia das aulas que não foram dadas no período da greve e, acima de tudo, queremos a UNIDADE DA CATEGORIA que bravamente realizou uma greve forte e fez história na educação do Paraná.
Estejamos fortes e unidos!
APP-Sindicato

Fonte: http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=10169

terça-feira, 6 de maio de 2014

Nota da APP sobre Reposição das Aulas

Durante o período da greve foram várias as notas em que a APP posicionou-se para que a reposição dos dias paralisados fosse um direito assegurado ao estudante, como prevê o art. 24 da LDB. Inclusive o governo a todo instante, como ofensiva, jogava com a necessidade da reposição e que aqueles(as) que não aderissem a greve não precisavam repor os dias de luta que trouxe conquistas para TODOS(AS) da categoria, inclusive para os(as) poucos(as) que não fizeram greve.
Neste momento nas escolas discute-se o calendário de reposição. Em nota publicada no site da Seed e em orientação encaminhada às escolas o governo reafirma da não necessidade de reposição por aqueles que permaneceram na escola, independente de ter ou não alunos.
Na orientação encaminhada pela Seed, o item 1.3 apresenta:
Caberá ao(à) professor(a) que permaneceu na Instituição de Ensino, com qualquer número de alunos ou sem a presença de alunos  reorganizar a continuidade do Plano de Trabalho Docente com reposição de conteúdos e não de dias, para que não haja prejuízo pedagógico aos alunos faltantes. (Grifos nossos).
A Seed admite como dia letivo o fato de não haver alunos na escola, contrapondo-se ao que diz a LDB que fala em 200 dias de efetivo trabalho escolar. Na maioria das escolas durante o período da greve – dada a excepcionalidade da situação, a grande maioria dos estudantes não foram para as escolas. Foram muitas as escolas que não houve presença de estudante e as que contavam com estudantes, o número era insuficiente, inviabilizando qualquer atividade pedagógica mais consistente. Estes(as) estudantes terão claros prejuízos pedagógicos.
A APP reafirma a posição anteriormente já apresentada: REPOSIÇÃO PARA TODOS(AS)! Para que efetivamente os(as) estudantes, ao contrário do que diz a Seed que não vê prejuízo pedagógico nenhum, tenham a garantia das aulas que não foram dadas no período.
Fizemos a Hora-atividade pra valer! que é legítima e não há porquê colocar no calendário de reposição. São 7 (sete) os dias de reposição (6 (seis) dias de greve e o dia 19 de março).
Quanto a reposição, lembramos que o calendário de reposições deve ser discutido em conjunto (equipe pedagógica, direção, funcionários(as) e professores(as)). Para os cursos de regime anual poderá se organizar as reposições até o final do ano. Já os cursos semestrais têm até o final do semestre para reorganizar o calendário escolar com as devidas recomposição de conteúdos e dias.
Esse momento político desafia-nos a construir um processo grande de unidade junto à categoria. O papel do governo é fazer a pressão e criar estratégias para o divisionismo. Estejamos fortes e unidos!

Fonte: http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=10153

TV UFPR destaca Pesquisa sobre Sofrimento Mental dos Educadores

Canal universitário divulga o trabalho da APP-Sindicato, em parceria com a Universidade Federal do Paraná sobre adoecimento dos(as) docentes(as) em sala de aula. Uma entrevista, com o secretário de Saúde e Previdência da APP, professor Idemar Beki, trata das condições precárias de trabalho, os seus efeitos sobre o quadro de saúde e adoecimento dos(as) educadores(as). 

A APP-Sindicato reforça que a participação de toda classe educadora do Paraná é de extrema importância. "A partir dos dados coletados vamos formular propostas para a prevenção de doenças e melhorias no atendimento à saúde dos nossos educadores", afirma o professor Idemar Beki.

Como participar  - A participação é voltada para todo professor e professora da rede básica es está disponível, no site: http://www.nesc.ufpr.br/pesquisaprofessores.html


Como assistir - No link abaixo, o programa a edição do programa UFPR Notícias, na íntegra. A entrevista sobre a pesquisa, a partir de 2'33":
 
https://www.youtube.com/watch?v=2YfWgM_0XaM 

Fonte: http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=10156