quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

APP apresenta campanha salarial ao governo do Estado

Como anunciado pela direção da APP-Sindicato na assembleia da categoria realizada no último sábado (22), a entidade participou, hoje (25), da primeira audiência de negociação do ano com a Secretaria de Estado da Educação (Seed). O secretário e vice-governador Flávio Arns não participou do debate, alegando problemas de agenda. Nesta audiência, a direção da APP questionou a demora do governo em agendar a reunião e, ao mesmo tempo, solicitou que o debate da pauta da categoria aconteça mensalmente. Além de entregar oficialmente a pauta completa dos(as) educadores(as) que contém 50 itens, os dirigentes da APP apresentaram à equipe do governo os itens prioritários da pauta, que compõem a Campanha Salarial 2014.
Logo no início da audiência, a direção da APP cobrou uma posição oficial do Estado a respeito do pagamento dos avanços em atraso devidos à categoria que somam mais de R$ 100 milhões. O diretor geral da Seed, Jorge Wekerlin, reafirmou a informação que havia dado durante uma entrevista ao telejornal da RPC no dia de hoje, de que o Estado irá implementar as progressões dos(as) professores(as) em março e que irá iniciar  o pagamento dos atrasados aos(às) professores(as) e funcionários(as) – pelo menos um terço do montante – em maio. Wekerlin afirmou que o Estado pretende zerar o débito até dezembro. O cronograma sobre o pagamento de outras duas parcelas (a dívida deve ser paga em três vezes) só sairá após avaliação das contas do Estado, em abril.
A APP ouviu a proposta inicial da Seed e reafirmou a necessidade de que a dívida seja saldada o mais rapidamente possível. O sindicato lembrou que quanto mais o governo demorar em efetuar estes pagamentos, maior se tornará a dívida. A direção também reafirmou que continuará a fazer a cobrança, pois a proposta do governo é insuficiente. Além de iniciar o pagamento dos atrasados com uma parcela só em maio, não aponta datas para as parcelas restantes. O sindicato cobra que toda a dívida seja paga em parcela única. Além disso, o sindicato reforçou a necessidade de que as promoções e progressões deste ano sejam implementadas e pagas nos períodos especificados por lei: agosto (funcionários/as) e outubro (professores/as).
Na avaliação da diretoria da APP, a mobilização da categoria está dando resultado. O governo se manifestou em relação ao pagamento dos atrasados, e reconheceu o compromisso que havia assumido de implementação dos 33% de hora-atividade no início deste ano. Coisa que chegou a ser negada em pronunciamentos do governador e do próprio secretário Arns. Os 33% de hora-atividade voltou a fazer parte da agenda do governo. A categoria precisa manter-se firme no calendário de hora-atividade pra valer e, sem medo de pressões e, unida para realizarmos uma grande paralisação no dia 19 de março. Leia, a seguir, o relato de todos os pontos discutidos na audiência:
Reajuste do Piso – A APP defendeu que o Paraná, até para manter a coerência na política de valorização do seu magistério, implemente o índice defendido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) – de 10,6% - para reajustar o valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) este ano. Em janeiro deste ano o Ministério da Educação (MEC) anunciou que o percentual de correção seria de 8,32%. Os sindicatos de todo o país, organizados pela CNTE, discordaram do critério utilizado pelo MEC para a definição do reajuste do PSPN. Inclusive, este é um dos pontos da pauta da greve nacional de março, da qual o Paraná fará parte. A Seed afirmou que irá estudar a proposta internamente.
Reajuste dos(as) funcionários(as) – O salário inicial de uma agente I no Estado, hoje, é inferior ao salário mínimo regional. Com esta alegação, o sindicato apresentou a reivindicação de que o reajuste nos salários dos funcionários(as) de escola este ano seja conforme o índice dado ao Salário Mínimo Regional (previsto em 8,7%, mas ainda em discussão). A Secretaria afirmou que o debate sobre este item deve ser feito pelo governo e que o mesmo será analisado.
33% de hora-atividade – O sindicato reafirmou a força da mobilização ‘Hora-atividade pra valer!’ nas escolas. Inclusive, a definição da categoria de continuidade da campanha até a próxima assembleia estadual da categoria (29 de março).  A ‘Hora-atividade pra valer’ poderá ser suspensa antes da assembleia, caso o governo implante os 33%. A APP reconheceu a importância da negociação que garantiu a implementação dos 30% no segundo semestre de 2013, mas, ao mesmo tempo, cobrou o não cumprimento do restante do acordo, que garantia os 33% para o início do ano letivo de 2014. Para a direção da entidade, o governo além de descumprir o acordo, está na ilegalidade. A categoria cobra uma posição Estado até o dia 19 de março – data da paralisação estadual definida pela assembleia – sobre a implementação completa do 1/3 da jornada como hora-atividade para o magistério da rede estadual de ensino. A entidade também cobrou uma resposta da Secretaria a respeito de excessos que estão sendo cometidos, por parte dos Núcleos Regionais de Educação (NREs), contra diretores. A Seed solicitou que a entidade encaminhasse estes casos para avaliação e afirmou que qualquer abuso de autoridade será investigado.
Instrução da EJA – A despeito do que o líder do governo, deputado Ademar Traiano, e do presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Valdir Rossoni, anunciaram publicamente no plenário da Casa Legislativa, no último dia 18, a Secretaria de Educação afirmou que haverá apenas uma reformulação da Instrução Normativa 08/2013, não sua revogação. Além disso, o novo documento sairá, mais uma vez, sem passar por nenhum debate com a categoria ou com o sindicato. A Seed alega que o documento será aprimorado “a partir do que já foi debatido” com a entidade e com o Fórum da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Paraná. A direção da APP demonstrou indignação com a notícia e ressaltou a contrariedade com este processo que, mais uma vez, exclui as possíveis contribuições das escolas, educadores(as) e sindicato para o processo de melhoria da EJA no Estado. As adequações à Instrução, segundo o governo devem ser publicadas em um prazo de até dez dias.
Hora aula e hora-atividade para Educação Especial – O tema voltou ao debate nesta audiência. A APP registrou que até o final do ano passado o debate estava acontecendo com a Seed, mas que, após mudanças internas na Secretaria, o diálogo cessou. A superintendente da Educação Eliane Rocha disse que o debate será retomado. Além disso, afirmou que a Seed deve apresentar, nos próximos dias, uma proposta para implantação deste direito, que garante a isonomia entre os(as) professores(as) da rede e aqueles(as) que atuam com a  Educação Especial nas Apaes. A APP irá agendar uma nova reunião, para tratar especificamente do tema, com o Departamento de Educação Especial.
Revisão na resolução da licença de mestrado e doutorado – A direção da APP já requereu oficialmente e, durante a audiência, solicitou a revisão e a correta interpretação do texto que regulamenta o afastamento dos servidores e servidoras estaduais para a realização de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado. A entidade quer que governo reveja a resolução da Seed n° 5913/2013 e o edital n° 198/2013. A entidade, por intermédio do seu Departamento Jurídico, fez uma análise dos documentos e concluiu que, da forma como publicado, o texto prejudica servidores que já cumpriram 3/4 do tempo de trabalho necessário para a aposentadoria. Um dos requisitos para a concessão da licença, apresentados pela Seed, é de que o(a) servidor(a) do QPM e do QFEB não deva ter ultrapassado esse limite de tempo em sua carreira ao solicitar a licença. No entanto, conforme a própria legislação orienta, a aposentadoria é um direito, e não uma obrigação a ser cumprida - exceto quando o(a) trabalhador(a) atinge o limite etário de 70 anos. De acordo com a Seed, foram protocoladas 258 solicitações de afastamento. Destas, 178 foram deferidas, 24 aguardam complementação de documentação e 50 foram indeferidas, por não estar de acordo com o Decreto nº 444/1995. O sindicato argumentou que desde a publicação deste decreto já foram feitas três reformas da previdência, portanto, o mesmo está ultrapassado. A APP solicitou que o Estado faça um novo decreto e que as negativas baseadas no argumento dos 3/4 do tempo de trabalho sejam reanalisadas. A reivindicação da APP será avaliada pelo governo.
Falta de funcionários e porte das escolas – A direção da APP levou ao debate as várias reclamações que tem recebido, de diversas partes do Estado, sobre a falta de funcionários(as) de escola. A Seed informou que realizou o primeiro porte das escolas no início de fevereiro, com os números de matrícula registrados até então. Mas que ‘rodará’ o segundo porte nesta quarta e quinta-feira (dias 26 e 27), utilizando, agora, todas as matrículas registradas. De acordo com a Secretaria, foi enviada uma carta às direções das escolas informando sobre a necessidade de todas as matrículas serem digitadas. A APP solicitou uma cópia do documento. Além disso, a Seed informou que está encontrando dificuldade em encontrar pessoas interessadas em suprir as vagas de PSS de funcionários(as) – especialmente de agente I – em virtude da distância das escolas, mas que abrirá um novo processo seletivo do PSS a partir do dia 10 de março. A entidade salientou a necessidade de realização de um novo concurso para o segmento, que supra, de maneira definitiva, a carência das escolas da rede.
Pagamento dos salários dos PSS – A APP solicitou que a folha complementar para pagamento dos educadores PSS seja antecipada. A chefa de Recursos Humanos da Seed, Graziele Andriola, reafirmou que a folha sairá no 10º dia útil de março, justificando questões técnicas do programa que gera os pagamento.
Cargo de 40 horas – A APP solicitou que o governo instale o mais rápido possível os trabalhos da comissão responsável para estudar e organizar uma nova oferta ao cargo de 40 horas. A comissão é formada por representantes do sindicato e do governo. A chefa de Recursos Humanos assumiu o compromisso de convocar a primeira reunião ainda no mês de março.
Pagamento do 1/3 de férias aos que estão em licença médica – A direção sindical questionou o fato de educadores em licença médica ainda não terem recebido o do 1/3 de férias. Para o sindicato, os educadores não podem ser punidos por estarem doentes. A representante do GRHS afirmou que a medida se baseia em questões legais, mas que irá analisar a possibilidade de resolver a situação.
Fechamento de turmas – A APP tem recebido denúncias de escola sobre fechamentos de turmas. Segundo os critérios adotados, a Seed não estaria respeitando o número máximo de alunos previsto no Porte, criando, em alguns casos, turmas superlotadas com mais de 40 alunos. A Secretaria argumentou que não há orientação neste sentido e solicitou que o sindicato encaminhasse os casos desta natureza para análise e providências.
Cortes no auxílio-transporte – Desde o início deste ano, a Seed passou a descontar do auxílio-transporte os valores proporcionais aos dias que os(as) educadores(as) se afastaram do trabalho por motivo de doença ou os afastamentos para assistir a pessoas da família com problemas da saúde. A APP contestou a medida, afirmando que a mesma é injusta. A Secretaria informou que está cumprindo uma determinação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que emitiu dois pareceres sobre o tema a pedido da Secretaria de Administração e Previdência (Seap), desde o ano passado.
Enquadramento dos(as) aposentados(as) - O correto enquadramento no Nível II da lei complementar 103/2004 (Plano de Carreira do Magistério do Paraná), dos professores e professoras aposentadas, foi cobrado pela APP na audiência. A entidade exigiu que seja retomado o debate dentro da comissão criada após a audiência pública sobre o tema e que contou com a presença do secretário Arns. Um dos principais argumentos utilizados é o do posicionamento favorável da Justiça ao pleito em várias ações impetradas pela entidade. O enquadramento destes(as) aposentados(as) foi, inclusive, um dos compromissos do governador Beto Richa durante a campanha eleitoral com a categoria. O diretor geral da Seed se comprometeu em convocar o grupo de trabalho.
Adesão ao Pacto do Ensino Médio – A APP fez a denúncia em sua assembleia no dia 22, e também no portal, sobre a não adesão do Paraná ao Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio. Na audiência de hoje, a superintendente da Educação informou que o Estado irá aderir ao pacto, mas após a discussão de adequações na forma como o mesmo poderá ser implementado no Estado. A data limite para a adesão é até o dia 28.
Atendimento à saúde dos(as) educadores(as) – Diante da não evolução das negociações com o governo, a APP-Sindicato, em conjunto com o Fórum das Entidades Sindicais (FES), deslocou o debate sobre um novo sistema de atendimento à saúde dos(as) servidores para a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Inclusive, no dia de hoje (25), foram protocoladas duas propostas – a do Instituto Paranaense de Saúde (IPESaúde), que substituiria o atual Sistema de Assistência à Saúde (SAS), e o da criação da Política Estadual de Atenção Integral à Saúde dos Trabalhadores da Administração Pública do Estado – naquela Casa Legislativa. A APP também informou à Secretaria que no dia 18 de março, as mobilizações dos(as) educadores(as) no Estado terão a saúde como tema central.
Pela APP, participaram da reunião os(as) diretores(as): Marlei Fernandes de Carvalho, Luiz Carlos Paixão da Rocha, Mário Sérgio Ferreira de Souza, Hermes da Silva Leão, Edilson Aparecido de Paula, Walkíria Mazeto e José Valdivino de Moraes. Pela Seed, além de Jorge Wekerlin, estavam presentes: a chefa do Grupo Setorial de Recursos Humanos (GRHS) Graziele Andreola, o chefe de Gabinete Cylos Vargas, a superintendente de Educação Eliane Rocha, os assessores Graça Moraes, Evandro Guilherme Alves e Edla do Rocio Nascimento Romano.


Fonte: http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=9793

ATENÇÃO PROFESSORES!

Os diretores não poderão enviar FALTA no dia da HORA ATIVIDADE JÁ, pois, todos nós estaremos dentro das escolas cumprindo o nosso horário de trabalho. O que a direção pode enviar é o Nome do servidor para à SEED informando que, o mesmo, cumpriu os 33% de hora atividade na escola.
LEMBRE-SE, AMANHÃ É DIA DE HORA ATIVIDADE JÁ!
QUEM NÃO ESTÁ CUMPRINDO A LEI É O GOVERNO DO ESTADO E NÃO OS PROFESSORES, POR ISSO, NÃO TEMOS O QUE TEMER!!!!



Não nos intimidemos!



Nesse sentido a direção do Núcleo Sindical de Londrina da APP-Sindicato reafirma o propósito de que se faça nas escolas da rede estadual a “hora-atividade pra Valer”, na quinta aula de todos os períodos nos dias: 27/02(quirta-feira).

Próximas datas do 'Hora-atividade pra valer!'
 07/03 - Sexta-feira
11/03 - Terça-feira
24/03 - Segunda-feira







Antonio Marcos Rodrigues Gonçalves e Diretores APP- Sindicato - Núcleo Sindical de Londrina

SOBRE O FECHAMENTO DE TURMA!

No caso de fechamento de turma a direção do colégio deverá fazer uma solicitação de justificativa para o Núcleo de Educação e entregar uma cópia para APP Sindicato proceder a defesa.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

FES apresenta projetos de saúde na Assembleia

IPESaúde e Programa de Saúde do Trabalhador são lutas históricas dos servidores públicos
O Fórum das Entidades Sindicais dos Servidores Estaduais (FES) apresenta nesta terça-feira (25), às 14h, na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, dois projetos de lei que tratam da saúde do funcionalismo: a proposta do Instituto Paranaense de Saúde (IPESaúde), que substituiria o atual Sistema de Assistência à Saúde (SAS), e o da criação da Política Estadual de Atenção Integral à Saúde dos Trabalhadores da Administração Pública do Estado
A apresentação dos dois projetos vem depois do fracasso das negociações sobre o tema entre sindicatos e governo. Após dois anos e meio de muita discussões, o governo Beto Richa voltou atrás no ano passado num compromisso de encaminhar um novo modelo de saúde e engavetou acintosamente o pleito do funcionalismo por um Programa de Saúde do Trabalhador.
Agora, os dois projetos, apresentados por meio da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), pretendem trazer uma solução a problemas prementes de adoecimento e falta de assistência à saúde dos servidores estaduais. O SAS, responsável pelo atendimento médico do funcionalismo, está em situação precária e, na prática, é inoperante.
Sistema de atendimento – O projeto do IPESaúde foi, desde sua concepção, em 2003, longamente discutido e construído pelos servidores públicos.  Trata-se de uma autarquia estadual com personalidade jurídica de direito público, dotada de patrimônios e receitas próprios, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Administração e Previdência. Pelo projeto, o sistema de atendimento à saúde dos servidores compreenderá um Plano Coletivo de Autogestão, sem fins lucrativos.
O projeto tem por base a Constituição Estadual, que atribui ao Estado o dever de promover a assistência à saúde dos seus servidores e dependentes. Também tem por base o art. 76 da Lei Estadual 12.398/98, que trata da criação do Fundo de Serviços Médico-Hospitalares. O projeto original foi alterado para se adequar ao modelo do IPESaúde do Rio Grande do Sul, referência de qualidade em planos de assistência à saúde dos servidores públicos do Brasil.
Este modelo de saúde, defendido pelos servidores, baseia-se nos seguintes princípios: plano coletivo de autogestão, gerido por uma autarquia estadual; conselho deliberativo paritário entre governo e servidores, conforme art. 42 da Constituição Estadual; constituição de um fundo de saúde, com no mínimo o dobro de recursos que hoje é destinado ao SAS (R$ 140 milhões/ano); atendimento descentralizado em todo Estado; ampla cobertura (próteses, órteses, cirurgias cardíacas, fonoaudiologia e psicologia).
Prevenção – A Lei de Saúde do Trabalhador também é uma demanda urgente, já que falta uma legislação específica no setor. A Constituição Federal garante aos servidores ocupantes de cargo público alguns direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, entre os quais a redução dos riscos próprios do trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Entretanto, as normas gerais aplicáveis ao trabalhador da iniciativa privada não alcançam obrigatoriamente o servidor público. Por isso, é necessária legislação específica de segurança e medicina do trabalho para o servidor estatutário, bem como a identificação de competência para o seu estabelecimento, organização, manutenção e execução de inspeção do trabalho.
Sem esta lei temos como consequência no serviço público estadual afastamento de 12% do Quadro Próprio do Magistério (QPM) de suas funções em 2012, por motivo de sofrimento mental; perda de mão-de-obra qualificada em idade produtiva; ônus para o Estado e para a Previdência, em razão das incapacidades temporárias ou permanentes, como a aposentadoria por invalidez; responsabilidade civil e criminal do Estado; desmotivação do servidor, considerando a falta de atenção da administração pública, quanto à sua segurança e saúde.
Fonte: http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=9780

domingo, 23 de fevereiro de 2014

Educadores de Londrina cobram do governo atenção aos aposentados

Hoje, em todo Paraná, mais de 10 mil os(as) educadores aposentados(as) sofrem com a defasagem em seus salários pois foram aposentados(as) indevidamente enquadrados à Lei Complementar 77/1996. Posteriormente, quando  aprovado Plano de Carreira dos Professores, em 2008, a APP entrou na luta para que o enquadramento ao Nível II do Plano fosse aplicado a estes profissionais, para garantir a isonomia na remuneração dos servidores(as) da educação que se aposentaram após a aprovação do Piso. A batalha perdura até hoje e é um dos temas da pauta de negociação com o governo.
Em 2013, o Sindicato atuou intensamente para buscar do atual governo a resolução desses casos. Houve reunião com o secretário da Educação, Flávio Arns, para tratar do correto enquadramento, juntos aos(às) deputados, a APP conseguiu, por meio do mandato do Professor Lemos (PT), uma Audiência Pública, realizada no dia 20 de agosto, na Assembléia Legislativa do Paraná e também levou a pauta nas negociações da manifestação do  ‘30 de Agosto’. 
Os(as) integrantes do governo se disseram comprometidos com a questão. O próprio secretário de Educação reconheceu ser “uma incoerência e uma injustiça muito grande com os aposentados”. Como encaminhamento, foi formado por um grupo de trabalho dentro do governo que até a presente data não deu nenhuma resposta aos(às) aposentados(as). 
Também ficou acertado que o secretário Flavio Arns iria convocar uma reunião, junto com Secretaria de Educação, Secretaria de Administração, a APP-Sindicato, a Paraná Previdência, a Procuradoria Geral do Estado, para que analisassem e, de forma conjunta, encaminhassem a solução com disposição para atender o pedido do Enquadramento dos Aposentados ao Nível II-G7. 
 De Londrina, os(as) educadores(as) manifestam sua indignação com o descaso com a categoria de todo o estado e reforçam que neste próximo sábado (22) estarão em Curitiba para participar da assembleia da APP e assim somar forças para cobrar do governo uma resposta definitiva sobre a questão.

Com informações: NS Londrina
Fonte: http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=9768

Calendário de mobilizações aprovado na Assembleia do dia 22/02

Fevereiro
 
24/02 – Acompanhamento de fala da secretária da Fazenda, Jozélia Nogueira, na Alep
25/02 – APP e Fórum das Entidades Sindicais acompanham a protocolização dos PLs da Saúde na Alep
25/02 – Audiência entre APP e Secretaria de Estado da Educação (Seed)
26/02 – Audiência Pública sobre a EJA (a confirmar)
27/02 – ‘Hora-atividade pra valer!’ nas escolas

Março
17/03 – Debate nas escolas e entrega de carta a todos os prefeitos, bem como ao governador
18/03 – Aulas de 30 minutos e mobilizações, em todas as regiões, em defesa da saúde dos(as) educadores(as) e de um novo modelo de atendimento à saúde dos(as) servidores(as)
19/03 – Paralisação de todas as escolas da rede estadual
:: Grande caminhada em Curitiba
:: Envio de caravana para marcha nacional em defesa da Educação, em Brasília


Próximas datas do 'Hora-atividade pra valer!


27/02 - Quinta-feira
07/03 - Sexta-feira
11/03 - Terça-feira
24/04 - Segunda-feira

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

PL 6840/2013: o Ensino Médio adequado aos interesses privatistas

Em 2012, foi formada, na Câmara dos Deputados, em Brasília, uma Comissão Especial destinada a promover Estudos e Proposições para a Reformulação do Ensino Médio. Entre os objetivos estava, supostamente, a busca de soluções para problemas como evasão e reformulação do currículo. No final do ano passado, a Comissão apresentou o projeto de lei (PL) 6840/2013, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB) ao propor mudanças significativas na organização do Ensino Médio. A APP-Sindicato enxerga o projeto como um retrocesso. Apresentamos a seguir uma análise apontando as incongruências do PL 6840/2013 comparando-o com alguns marcos legais sobre o Ensino Médio.
1) O Art. 1° PL 6840/2013 altera o Art. 24 da LDB, ampliando a carga horária de 2400 horas para 4200 horas a serem cumpridas até o final do Ensino Médio. Para o ensino diurno se propõe uma jornada de 7 horas diárias de trabalho efetivo em sala de aula com duração total de 3 anos. Para o ensino noturno a previsão é de um ano a mais para a conclusão, estendendo-o para 4 anos, com pelo menos 4 horas de trabalho efetivo em sala de aula e com a complementariedade de 1000 horas que serão definidas pelos sistemas de ensino (Art. 2° PL 6840/2013).

:: A organização diferenciada dos tempos escolares já é algo previsto no Art. 14° da Resolução MEC/CNE/CEB 2/2012 que define a Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. A meta 6 do PNE (em tramitação no Congresso Nacional) prevê a educação em tempo integral de no mínimo 7 horas diárias. A APP-Sindicato historicamente defende que além da educação em tempo integral tenhamos uma educação integral, envolvendo atividades acadêmicas, multidisciplinares, culturais e esportivas. No entanto,  a realidade de muitos dos(as) estudantes do Ensino Médio é de uma dupla jornada, dividindo-se entre o estudo e o trabalho no contraturno. A obrigatoriedade discrimina uma vez que só os(as) com melhores condições sociais teriam possibilidades de frequentar o ensino de 7 horas levando muitos dos(as) estudantes, a maioria das classes populares, para  o ensino noturno.

:: Na proposta que está Câmara Federal, as 7 horas diárias terão como ênfase as áreas de linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas sem explicitar o que se entende por cada uma das áreas de conhecimento, algo que as DCNEB, a Resolução MEC/CNE/CEB 2/2012, e o Parecer CNE/CEB 5/2011 deixam claro. Neste sentido ficam dúvidas quanto ao ensino de algumas disciplinas como artes e educação física uma vez que a PL 6840 nada trata disto. Além destas questões a Resolução MEC/CNE/CEB 2/2012 no Art. 5° estabelece a formação integral do estudante em uma abordagem integrada do currículo que envolve o diálogo entre as áreas do conhecimento na perspectiva da interdisciplinariedade e da contextualização e prevê a integração entre os conhecimentos, as dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura. Como se observa, trata-se de uma proposição intregral e integralizadora, muito além do que se propõem no PL 6840/2013.

::  Outra dúvida está na diferenciação de organização do ensino noturno, em especial, no cumprimento das 1000 horas que ficará a critério de cada sistema de ensino e que abre a possibilidade da precarização do ensino através da educação à distância ou sistemas virtuais, aliás, possibilidade que é sustentada pelos relatores na justificativa do projeto.

2) O § 3 do Art. 1° do PL 6840/2013 estabelece como temas transversais a prevenção ao uso de drogas e álcool; a educação ambiental; a educação para o trânsito; a educação sexual; a cultura da paz; o empreendedorismo; as noções básicas da Constituição Federal; as noções básicas do Código de Defesa do Consumidor; a importância do exercício da cidadania; a ética na política; e a participação política e democracia.

:: Aparecem entre os temas aqueles ligados a uma vertente liberal de educação como empreendedorismo e direito do Consumidor. Outros são produtos que atendem claramente a uma certa ‘espetacularização’ midiática como os relacionados a ética na política, noções da constituição federal e participação política.

:: O Parecer CNE/CEB 5/2011 trata da transversalidade como forma de “organizar o trabalho didático-pedagógico” entre as disciplinas e que portanto para que isso ocorra é de fundamental importância a interdisciplinariedade. Elas – a transversalidade e a interdisciplinariedade –,  não são entes distintos mas complementares e apontam para uma educação integralizadora. Não ficam claros os motivos para a inclusão destes temas. Justificá-los como sendo “relevantes para os jovens” na atualidade não são suficientes. De igual forma a PL 6840/2013 nem em suas justificativas discute a forma como esses temas transversais serão tratados e remete a discussão às questões metodológicas (Art. 1°, § 2), quando na verdade a transversalidade e interdisciplinariedade são também questões epistemológicas.

::  No âmbito das discussões mais gerais sobre a educação, verifica-se que experiência curricular envolvendo a transversalidade mostrou-se inócua. Eles apareceram na década de 90 nos PCNs numa perspectiva educacional neoliberal. O entendimento atual e que a Resolução MEC/CNE/CEB 2/2012 trata é de uma compreensão curricular integralizadora e relacional entre os conhecimentos e as sociedades que os produziram e os produzem e, ao se vincular ao contexto histórico, social e cultural, favorecem que os(as) estudantes tenham uma posição mais consciente diante das realidade e assim adquiram uma capacidade maior de juízo e ação diante desta mesma realidade

3) Já o § 5 do Art. 1° estabelece que no último ano do Ensino Médio o(a) estudante deverá optar por umas das seguintes opções formativas: ênfase em linguagens; ênfase em matemática; ênfase em ciências da natureza; ênfase em ciências humanas; e formação profissional. Cria-se assim uma base comum e uma base diversificada centrada nas ênfases de ensino ou profissionalizante. O projeto ainda permite que após a conclusão do Ensino Médio, o retorno dos(as) estudantes para que façam outra opção formativa no ano subsequente ao da conclusão (§ 7° do Art. 1°).

:: Se passaram mais de 40 anos da LDB 5692/71, lei claramente tecnicista e adequada a lógica nacional desenvolvimentista dos governos militares que é ressuscitada em nome do pragmatismo e vertente liberal; de que adolescentes prescindam de uma educação geral para que se conformem as exigências do mercado ou do acesso a universidade. Esta é uma proposta que possivelmente surgiu do debate com as Escolas Particulares. Numa edição da Revista Escola, do SINEPE/PR (Sindicato das Escolas Particulares do Paraná) de setembro de 2013, ao tratar do novo ensino médio, aparece como proposta o chamado de Fluxo de Conteúdos e prevê para 3° ano do Ensino Médio exatamente o que se propõe no PL 6840/2013, qual sejam o ensino por ênfases e a educação profissional. Ficam evidentes mais uma vez as características privatistas e liberais da atual projeto.

:: Se o(a) estudante concluiu o Ensino Médio e a ele(a) foi entregue um diploma, qual o sentido desse retorno? Se a proposta fosse efetivamente integralizadora como aquilo que se propõem nas DCNEB e na Resolução MEC/CNE/CEB 2/2012 este(a) estudantes estaria apto(a) para acessar níveis mais elevados de ensino.

:: Em relação às escolhas dos(as) estudantes, coloca-os(as) sob a espada de Diógenes haja vista que pressupõe que aos  16 ou 17 anos já tenham clareza sobre seu futuro profissional, leva ao entendimento que aqueles(as) que optaram pela formação profissional não continuarão seus estudos universitários e penaliza os(as) que fizeram “más escolhas” fazendo-os(as) voltar para os bancos escolares no mesmo Ensino Médio.

:: Quanto a forma como a educação profissional é tratada no Art. 1° do Projeto, estabelecendo um ano para a formação profissional, o Parecer CNE/CEB 5/2011 e a Resolução MEC/CNE/CEB 2/2012  estabelecem um mínimo de 3200 horas integradas entre ensino regular e educação profissional que se dá ao longo dos três anos de estudos, não no tempo exíguo proposto pelo Projeto, uma forma apressada e desqualificada de preparação técnica e profissional. O Projeto ainda propõe em seu Art. 2° a parceria entre os entes federados e o setor produtivo e a justificativa para esse alinhamento ao mercado, segundo os relatores, é o fato do “setor produtivo ser o maior interessado na formação dos novos técnicos”. Uma explicita adequação aos interesses privatistas em que a educação condiciona-se ao mercado de trabalho e abre-se para interesses como os atuais pautados pelo sistema S.

4) O § 2 do Art. 2° prevê a cessação das matrículas no ensino noturno para menores de 18 anos.

:: Em 2010 as matrículas dos(as) estudantes até 17 anos no Ensino Médio foi na ordem de 5,4 milhões, representando 65% das matrículas totais do Ensino Médio. Boa parte destes(as) estudantes estavam cursando o ensino noturno e dividiam as horas de estudos noturnos com o trabalho diário. Trata-se de uma questão social, de prover a materialidade da existência, produto de anos de desigualdades sociais.

:: Tende a levar os(as) estudantes ao abandono dos estudos ou a postergação da conclusão do Ensino Médio uma vez que os(as) estudantes trabalhadores(as) entre frequentar o Ensino Médio e o seu trabalho, não exitariam em deixar os estudos de lado. Há uma outra característica que dificulta a matrícula dos(as) estudantes no Ensino Médio nos turnos matutino e vespertino, que é a  falta de vagas ofertadas para estes turnos nas redes estaduais públicas, uma vez que as redes priorizam no diurno o Ensino Fundamental.

5) As avaliações e processos seletivos que dão acesso à educação superior serão feitos com base na opção formativa do aluno (§ 11 do Art. 1°).

:: Em 1942 era promulgada a Reforma Capanema que traria mudanças significativas na organização do então ensino secundário colegial, dividindo-o entre clássico e o cientifico.  O curso clássico, encaminhava para os vestibulares de Direito ou para um dos cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras. O científico para os vestibulares de Medicina, Odontologia, Farmácia ou Engenharia. Algo semelhante se propõe com o PL 6840 ao condicionar que o acesso a universidade tenha como base a escolha formativa do(a) estudante.

:: Constitui-se e um cerceamento do direito de escolha, uma vez que condiciona os(as) estudantes a escolherem apenas as áreas afins às ênfases formativas. Coloca-os(as) diante da precocidade da escolha profissional. E como ficarão aqueles(a)quelas que optarem pela formação profissional, não poderão fazer o vestibular? E os(as) que optarem por curso universitário e mais adiante resolverem mudar de área, deverão retornar ao Ensino Médio para cumprir outra ênfase formativa para aí sim prestar outro processo seletivo condizente com a nova área?

Os relatores do projeto equivocadamente articulam um consenso duvidoso de que o currículo do atual Ensino Médio está “ultrapassado, carregado, com excesso de conteúdos, formal e padronizado”. A atual proposição para o Ensino Médio é recente. As DCNGEB são de 2010. O Parecer do Conselho Nacional de Educação sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio é de 2011 (CNE/CEB 5/2011) a Resolução que define as Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio é de 2012 (CNE/CEB 2/2012). Tratam-se de documentos recentes e que tem pautado as políticas atuais do MEC, dentre elas o Pacto pelo Ensino Médio no Brasil, que prevê a formação continuada de professores do Ensino Médio orçado em 1 bilhão de reais que será executada por agências formadoras reconhecidas nacionalmente. A afirmação de que tudo soa ultrapassado é no mínimo desconsiderar o que se vem fazendo nos últimos anos e soa oportunista no sentindo de querer pactuar os interesses privatistas, liberais e pragmáticos em detrimento dos interesses públicos.

A APP-Sindicato manifesta-se de forma contrária a PL 6840/2013 e centrará esforços pela sua não aprovação, uma vez que ela precariza o Ensino Médio, desconsidera os marcos legais existentes como se nada tenha – ou esteja – sendo feito para combater os problemas desta etapa de ensino. Além disso, o PL penaliza de forma muito evidente os(as) estudantes, maiores interessados(as) em uma formação sólida integral que os(as) humanize e os(as) ajude na sua compreensão de mundo, e não só os(as) prepare precariamente para o mercado de trabalho (ainda mais numa perspectiva liberal como as que são propostas no Projeto).
Direção Estadual
APP-Sindicato


Fonte:http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=9765

Neste sábado, 22, tem Assembleia Estadual da APP! Participe!

Em virtude da definição da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), de realizar greve nacional dos trabalhadores em educação nos dias 17,18 e 19 de março, a direção da APP-Sindicato deliberou, em caráter extraordinário, antecipar a data da assembleia estadual para próximo sábado,  dia 22 de fevereiro. Além da mudança na data, houve mudança no local: agora, a atividade acontecerá no Centro de Convenções de Curitiba (Rua Barão do Rio Branco, nº 370, Centro).

Com a antecipação da assembleia, que estava prevista para o dia 15 de março - conforme decisão retirada na última assembleia de 2013 -, a categoria terá mais tempo para organizar no Estado a greve nacional pela implantação do Piso, que ocorrerá em todo o país. O Conselho Estadual da entidade, automaticamente, também será realizado em nova data: 21 de fevereiro. A atividade acontecerá no auditório da sede estadual da APP. Além de discutir a organização da greve nacional, a assembleia lançará a campanha salarial da categoria para o ano de 2014.
Fonte:http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=9722

Pagamento de PSS sairá no 10º dia útil de março

O governo estadual anunciou hoje, 20, que o salário dos cerca de 22 mil professores e funcionários contratados por Processo Seletivo Simplificado (PSS) para 2014 deve ser depositado no 10º dia útil de março e que já foi realizada a solicitação de uma folha complementar para a Secretaria de Estado da Administração.
A folha complementar foi solicitada por conta de o PSS não ter suprimento em janeiro e o sistema fecha automaticamente depois de gerada a demanda para a digitação de dados como turno e número de aulas atribuídas a cada professor.
Segundo a nota publicada no site da Secretaria de Estado da Educação, o sistema que gera o pagamento dentro do prazo normal é incompatível com as demandas de docências, que só podem ser definidas após o período de matrícula. Os professores efetivos recebem em fevereiro o mesmo valor pago no mês de janeiro, exceto o referente às férias, enquanto que as correções são efetuadas retroativamente no mês de março.
Fonte: Seed

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

EJA: pressão faz governo anunciar revogação da instrução 08/2013

Na tarde desta terça-feira (18), a direção da APP-Sindicato – representada pela presidenta da entidade, professora Marlei Fernandes de Carvalho, e pelo secretário de Saúde e Previdência, professor Idemar Beki – esteve na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O objetivo foi entregar aos parlamentares uma cópia da carta aos deputados na qual o sindicato denuncia o desmonte, orquestrado pelo governo, da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Estado. Durante a entrega do documento, o líder do governo na Alep, deputado Ademar Traiano, fez o anúncio de que o governo revogará a instrução normativa 008/2013, editada no final do ano passado, quando provocou uma série de protestos por parte do sindicato e da categoria.
Ontem (17), a professora Marlei, acompanhada do deputado estadual Professor Lemos, também conversou com o presidente da Assembleia, deputado Valdir Rossoni, bem como com Traiano, para solicitar apoio dos parlamentares na suspensão da instrução. De acordo com a presidenta da APP, foi fundamental a demonstração de força da categoria, tanto na capita quanto no interior do Estado. “A pressão que os nossos trabalhadores e trabalhadoras fizeram foi muito importante. Agora, vamos, na sequência, esperar um pronunciamento oficial da Secretaria de Educação”, explicou Marlei.
Pressão – O fato de o governo recapitular sobre a questão é uma prova concreta do poder da pressão da categoria, que atendeu ao chamado da APP e participou de uma série de mobilizações. Ainda em 2013, o sindicato se posicionou publicamente contra a medida. Desde então, foram realizadas mobilizações nas escolas, um ato em frente à Seed (no dia 30 de janeiro), reuniões na APP, recepções ao secretário de Educação pelo interior do Estado, audiência pública em Cornélio Procópio e, hoje, panfletagem na Alep. Leia, nos links abaixo, um retrospecto desta luta:

Fonte:  http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=9757

Ministério Público é contrário à instrução 008/13, sobre EJA

Atendendo ao pleito de educadores e estudantes de todo o Estado, o promotor de Justiça da Comarca de Londrina, Paulo Tavares, encaminhou, na sexta-feira (14), ofícios ao secretário estadual de Educação, Flávio Arns, e ao presidente do Conselho Estadual de Educação (CEE), Oscar Alves, nos quais se posiciona contrariamente à manutenção da Instrução 008/2013, considerada uma das mais descabidas normatizações criadas pela Seed sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Paraná e que, na prática, inviabiliza este segmento na rede estadual.
Segundo Tavares, a instrução “está na contramão das necessidades e especificidades da população jovem, adulta e idosa, já que não considera a possibilidade de atendimento em diferentes turnos; trata o acesso e permanência do público da EJA de forma linear, desconsiderando os seus tempos e histórias de vida diferenciados; não considera, para critérios de matrícula, as especificidades dos sujeitos da EJA, que muitas vezes não têm vínculo empregatício; e concebe um calendário de matrícula pré-definido e estático, o que não condiz com a realidade dos educandos da EJA, entre outros”. O promotor observa que a instrução fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 4º, VII; art. 5º e art. 37,§1º e 2º, da Lei nº 9.394/1996) e a própria Constituição Federal (art. 227, §3º, III), “na medida em que restringe o acesso à EJA e desorganiza essa oferta de ensino”.
O documento estabelece um prazo de 10 dias para que a Seed e o CEE/PR se manifestem a respeito. A APP espera que os membros do Conselho Estadual de Educação, reunidos em Curitiba nesta segunda-feira para analisar a Instrução deliberem pela sua imediata revogação, atendendo à solicitação do Promotor de Justiça de Londrina, que representa o desejo de todos os que trabalham para consolidar uma educação voltada ao atendimento de jovens, adultos e idosos com excelência de qualidade.
                                  

                                      GTEJA - Participação da APP NS. Londrina

Com informações do Fórum Paranaense de EJA Região de Londrina.
Fonte: http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=9747

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

APP cobra pagamentos dos PSSs

Na última semana, a direção da APP-Sindicato contatou o governo estadual para cobrar a efetivação do pagamento dos(as) educadores(as) PSS na folha deste mês. O Grupo Setorial de Recursos Humanos (GRHS) da Secretaria de Estado da Educação (Seed) se comprometer em apresentar uma resposta oficial do Estado sobre o questionamento da APP.
A direção da entidade também já solicitou uma audiência com o secretário de Educação, Flávio Arns, para esta semana. O pagamento dos PSSs é um dos pontos da pauta que deverá ser tratado na negociação. Paralelamente, a entidade reitera o convite aos(às) educadores(as) para que participem da Assembleia Estadual da categoria que será realizada neste sábado, dia 22.

Aos PSS, vamos refletir!

A Luta de TODOS OS EDUCADORES por melhores condição de trabalhos e valorização na Rede Pública do Paraná, independente do vínculo ou regime de trabalho é organizada pela APP-Sindicato, uma instituição legítima e idônea. Para quem realmente acompanha, participa e contribui para fortalecer o NOSSO SINDICATO, sabe que é um espaço aberto e democrático. Porém, devemos sempre lembrar que as conquistas não são de imediato. Fui professora PSS durante sete anos, hoje sou professor concursada municipal, mas nunca deixei de lutar pelas causas dos professores contratados. Meu marido, irmão, pai, prima e muitos amigos (as) são PSS e estão junto conosco por condições mais dignas de trabalho. Para o GOVERNO, a tentativa de criar grupos isolados, como é o caso dessa associação, é um prato cheio para identificar uma divisão de nossa categoria! PRECISAMOS NOS FORTALECERMOS CADA VEZ MAIS E, NÃO NOS DIVIDIRMOS. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!!!!

Profª Paola Gollner

Carta aberta aos professores e funcionários PSS



Sobre a proposta de criação de associações de profissionais PSS

Caros(as) educadores(as)

Hoje, um dos principais desafios que a nossa categoria profissional tem é o de diminuir a distância entre o discurso fácil da importância da educação e a realidade que vivemos nas escolas. Toda a sociedade acha que é importante para o país investir mais na educação e na valorização dos seus profissionais. No entanto, esta convicção não tem se materializado em políticas mais efetivas de transformação das condições de trabalho e de vida dos(as) milhares de professores(as) e funcionários(as) do Brasil e do nosso Estado.

Apesar de alguns avanços na política nacional, como, por exemplo, a aprovação da Lei do Piso Nacional do Magistério, que trouxe também a obrigatoriedade dos 33% de hora-atividade, ainda há muito que avançar. A própria Lei do Piso é um exemplo da necessidade da nossa luta organizada enquanto categoria. Mesmo lei desde 2008, a maioria dos Estados e municípios brasileiros ainda não a cumprem.
Isto demonstra a necessidade de realizarmos nossa luta de forma coletiva. A fragilização não nos fortalece. Assim, tomo a liberdade de registrar aqui minha preocupação com o movimento organizado de criação de uma Associação específica dos profissionais contratados pelo regime PSS. Embora entenda as boas intenções dos seus organizadores, de potencializar a luta pelos direitos dos contratados pelo regime temporário, acredito que esta iniciativa poderá enfraquecer a luta do conjunto da nossa categoria.

A APP-Sindicato é a entidade legítima de nossa representação há mais de 67 anos. Governantes já tentaram diminuir a força da nossa organização tentando criar associações paralelas de representação de setores da categoria. No entanto, não tiveram êxito. E isto tem permitido termos uma das entidades de trabalhadores e trabalhadoras mais representativas do país. As lutas da APP envolvem todos os setores da nossa categoria, independente do vínculo de trabalho. As reivindicações para melhorar as condições de contrato e do exercício da profissão dos PSS sempre estiveram na pauta da APP-Sindicato.

Abaixo, enumero algumas conquistas que a entidade garantiu para todos(as) os(as) educadores(as) PSS:
1) Garantia de contribuição previdenciária no contrato PSS para efeito de aposentaria - O contrato inicial do PSS não previa contribuição previdenciária. Isto significava que o tempo PSS não poderia ser contado para efeito de aposentadoria. Foi uma conquista importante realizada através da intervenção da APP.
2) Suspensão do período de “quarentena” dos profissionais PSS - A Lei que regia os contratos PSS determinava que, após dois anos, os contratos não poderiam ser renovados. Ou seja, o professor e funcionário deveriam ficar um ano sem contrato para realizar um novo contrato. A APP conseguiu garantir as prorrogações de contratos e o fim desta quarentena por dois anos consecutivos. E, na sequência, conseguiu alterar a lei para resolver o problema. Foi outra conquista importante. Na Universidade Federal Do Paraná (UFPR), por exemplo, os professores contratados de forma temporária não podem fazer imediatamente um novo contrato após os dois anos de trabalho.
3) Concursos públicos - A APP tem lutado com muita força para a realização de concursos públicos. O concurso público é a principal possibilidade de que os contratos temporários sejam transformados em cargos efetivos. A luta do sindicato garantiu a realização de concursos nos anos de 2003, 2005, 20006, 2007, 2013 para professores(as) e funcionários(as). E agora, a entidade luta para realização de novos concursos para os dois segmentos.
4) Alteração do pagamento de acadêmico para licenciatura durante o período do contrato - Esta foi uma conquista que o sindicato obteve no final do ano passado. Até então, o professor PSS acadêmico, que concluía a graduação durante a vigência do contrato, continuava a receber como acadêmico. A luta do sindicato continua para que os professores PSS também recebam pela sua habilitação, incluindo, aí, a pós-graduação.
5) Aumentos salariais, hora-atividade e outras conquistas gerais da categoria - As principais conquistas que a APP obteve são estendidas a todos os segmentos da categoria. Todos os reajustes do Piso, da data-base, dos percentuais de hora-atividade, férias e etc. foram conquistas também dos e para os trabalhadores em educação PSS. Ter uma APP forte é bom para todos nós, menos para o governo.

Pauta de reivindicação –
Na próxima assembleia da APP-Sindicato, que ocorrerá no dia 22 de fevereiro, será aprovada a pauta de reivindicação para o ano de 2014. As reivindicações de melhoria do contrato PSS continuarão na pauta.
Entre estas:
a) Contagem do tempo PSS para efeito de avanço na carreira - Garantia de que o professor que passar em um concurso público na educação, que tenha 3 ou mais anos de serviço como PSS possa avançar na carreira, mesmo estando em estágio probatório.
b) Garantia de pagamento pela habilitação - O professor ou professora que, durante o contrato, conclua um curso de pós-graduação possa protocolar a mesma nos Núcleos Regionais de Educação (NREs) e tenham o direito do pagamento adicional a partir da data do protocolo.
c) Inclusão dos(as) professores(as) e funcionários(as) PSS no modelo de atendimento à saúde - O sindicato vem lutando para a criação de um novo modelo de atendimento à saúde. E um dos itens centrais do modelo que a APP defende é o atendimento de todos independente do vínculo de trabalho.
d) Alteração do contrato PSS - Uma das reivindicações centrais da APP é de que a Lei Complementar 108, que dispõe sobre o contrato PSS, seja alterada, afim de que haja melhorias e novos direitos nos contratos.
e) Além destes itens específicos, várias reivindicações gerais da APP beneficiam os trabalhadores PSS - Vejamos: implantação do reajuste do Piso e da data-base, 33% de hora-atividade, novo modelo de saúde, incorporação do auxílio-transporte no salário, porte das escolas, matriz curricular, melhoria das condições de trabalho e de infraestrutura das escolas, entre outros.

Assembleia dia 22 de fevereiro -
Todos estes temas estarão presentes na Assembleia Estadual da categoria, que acontece no dia 22 de fevereiro, em Curitiba. Na assembleia, com a representação de todo o Estado, definiremos coletivamente as formas de luta que faremos para alcançar nossas reivindicações. Isto porque sabemos que de forma segmentada, ou isolada, não teremos êxito. E que APP é o único instrumento que temos para melhorar nossa profissão. Lamento o fato de que assembleias para a criação da Associação dos(as) professores(as) e funcionários(as) PSS ocorram coincidentemente na mesma data da realização da Assembleia Estadual da APP-Sindicato. Por si só, isto já é um sinal de fragmentação.
Assim, reafirmo aqui o convite da APP para que todos e todas participem da nossa Assembleia Estadual: juntos nós somos mais fortes!
Atenciosamente,
Luiz Carlos Paixão da Rocha – Professor Paixão